Marketing

Campanha eleitoral na internet, o que pode ou não pode fazer?

A Associação Brasileira de Agentes Digitais, ABRADI, publicou um código de conduta para ajudar candidatos e profissionais de marketing nas campanhas eleitorais através da internet. O material foi elaborado pelo comitê de marketing político da associação e apresenta informações importantes diante da complexa missão de aproveitar o potencial das plataformas de comunicação digital para conquistar votos.

manual campanh eleitoral na internet

Resumo de alguns pontos importantes:

O QUE PODE SER FEITO.

As campanhas eleitorais começaram a partir do dia 16 de agosto de 2016, as divulgações podem ser nos formatos;

– Site pessoal oficial do candidato ou do partido, com hospedagem no Brasil. O endereço precisa ser comunicado à justiça eleitoral.

– Blogs, perfis em redes sociais, sites de mensagens instantâneas, com conteúdo produzido ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa popular.

O QUE NÃO PODE SER FEITO.

Cujas penalidades podem variar de R$5.000,00 a R$30.000,00.

– Divulgar propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto de 2016;

– Veicular propaganda, mesmo de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;

– Veicular propaganda em sites oficiais de administração pública.

– Divulgar a identidade pessoal do candidato vinculada a qualquer menção a órgão público ou vínculo com empresas.

– A veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, na internet.

Inclusive, a Marta Suplicy (candidata à prefeita de São Paulo)  foi multada por impulsionar uma publicação no Facebook, conforme matéria do Estadão:

“A propaganda antecipada, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), é caracterizada pelo pedido explícito de votos. O juiz ressaltou, porém, que, “se há vedação expressa à contratação de propaganda paga pela internet, bem como à utilização de mecanismos de propagação automática, no período permitido para a propaganda eleitoral, a utilização de tais procedimentos antes da data também não pode ser admitida, mesmo sem o pedido expresso de votos”. (Estadão)

Baixe o documento completo com todas as regras nesse link: http://www.abradi.com.br/conteudo/e-books/



One comment

  1. Felipe

    Opa, tudo bem? Parabéns pelo post e pelo site! 🙂

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