Segurança

Projeto de Lei prevê ampliação de pena para hackers que praticam “deface”

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Projeto enquadra a prática de “deface” ou “pichação” de sites como crime e prevê aumento da punição.

É comum sites de jornais, veículos de comunicação, artistas, empresas entre tantos outros, eventualmente sofrerem com a invasões de hackers que substituem o conteúdo original do site para colocar mensagens políticas, ofensivas ou , em alguns casos, apenas uma assinatura do autor se vangloriando pela invasão.

Neste mês de agosto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet. A punição para este tipo de crime passa a ser de dois a seis anos de reclusão, em vez de três meses a um ano de detenção segundo nova proposta.

Atualmente, a lei de crimes cibernéticos já considera crime a invasão não autorizada de sistemas, entretanto, a lei se aplica apenas em casos onde a invasão tem como finalidade obter vantagem ilícita, não se aplicando aos casos de invasão para modificar conteúdo, conhecida como “deface”.

“atualmente, os dispositivos informatizados (celular, computadores, etc) detêm todas as nossas informações pessoais e profissionais e o acesso indevido pode resultar em graves prejuízos à privacidade e à atividade produtiva do cidadão”. Segundo o relator. (Câmara)

O texto substitutivo aprovado pela Câmara também estabelece o aumento da pena base se o crime provocar prejuízo econômico, destruição, danificação, inutilização, adulteração ou supressão de dados informatizados, ainda que parcialmente, além de obtenção de conteúdo de comunicações eletrônica privadas, segredos comerciais ou industriais, arquivos, senhas, informações ou outros documentos ou dados privados.

O aumento da pena também poderá ocorrer caso o crime seja praticado contra o Presidente da República, governadores, prefeitos, presidentes de tribunais superiores, da Câmara ou do Senado.

A nova proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Plenário.

Mais detalhes sobre o projeto de lei e as penas você pode acessar diretamente o site da Câmara.



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