A notícia do possível atentado sofrido pelo presidente da república Venezuelana, Nicolás Maduro, reascendeu a atenção a um tema crucial e pouco discutido, a regulação do uso de sistemas bélicos autônomos.
O fato ainda está sob investigação porém notícias apontam que um drone, ou veículo aéreo não tripulado, foi utilizado para atacar o presidente, que escapou sem ser ferido. De acordo com as mídias internacionais, não há registro de vítimas.
Segundo Rodrigo Cardoso, especialista em segurança digital, presidente da Turing Security, o uso de tecnologias bélicas inovadoras não é novidade desde 2013, ano em que o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) trouxe o assunto em pauta para analisar seus impactos dentro do direito internacional humanitário (DIH), mas até o os dias atuais o uso de drones, especificamente, ainda não está disciplinado em qualquer tratado ou convenção internacional.
A aplicação do DIH contra a utilização de drones irá depender das circunstâncias dos fatos, ou seja, um sistema autônomo ou controlado remotamente deverá estar associado a uma pessoa relacionada ao campo de batalha. Caso contrário, a lei internacional não se aplicará para punir os responsáveis.
Porém, em 1947, o artigo 36 do Protocolo Adicional I da Convenção de Genebra já havia mencionado a possibilidade do uso de “armas ou métodos novos” de guerra para, assim, tentar evitar qualquer tipo de hostilidade que possa transgredir o DIH.
Segundo Rodrigo, é importante dizer que o fato na Venezuela se deu em tempo de paz, pois não há declaração de guerra explícita. Logo, o atentado poderá ser caracterizado pelo governo local, como um ato contra a soberania do país e poderá estar caracterizado em legislação específica.
O uso de drones ou armamento semelhante é complexo, pois a responsabilidade por qualquer ação que venha a ferir as normas internacionais (ou nacionais no caso de guerras civis) recairá sobre um ser humano ou governo, e não uma máquina com sistema de inteligência artificial.
Além disso, é bastante difícil identificar a imprevisibilidade de um sistema autônomo para punir os responsáveis, haja vista que a maioria é construída por empresas privadas que requerem a proteção e o sigilo concorrencial. Segundo a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), existem hoje mais de trinta tipos de drones para usos militares.
De outra parte, os drones já se mostraram excelentes ferramentas tecnológicas para a sociedade civil, desde a ajuda para causas humanitárias, segurança pública, entretenimento e, inclusive, a possibilidade de aviação comercial no futuro.
Mas o que tudo isso quer dizer. De fato, o atentado na Venezuela fez resplandecer um alerta sobre o tema na América Latina e, em especial, no Brasil. Mesmo que os drones utilizados não tenham sido autônomos, o perigo deste tipo de tecnologia ser utilizada para atentados é eminente.
A questão não se limita apenas a conflitos armados, mas ao ciberespaço em si, como guerra cibernética ou cyber warfare que é um método de guerrilha que busca atacar as infraestruturas críticas de um país, como por exemplo, portos, sistemas de energia elétrica, sistema de abastecimento de água ou bancos.
O exército brasileiro é o responsável pelo assunto que nos últimos anos vem se aperfeiçoando para se adequar ao cenário internacional, vale acompanhar os avanços.